POR QUE ADERIR O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO- RET EM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?

                       O RET foi instituído através da Lei nº 10.931/2004 e visa diminuir os impostos nas incorporações imobiliárias, mas é obrigatório a afetação do terreno objeto da incorporação imobiliária. De forma sucinta o patrimônio de afetação, requisito obrigatório para aderir o RET, é o instituto jurídico que visa blindar o capital anexado para a obra de que ele seja realocado em outro empreendimento.


                       Esse regime de tributação é opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

Aderindo o RET o valor mensal é de 4% (quatro por cento) das receitas mensais, enquanto em caso de não aderência o valor é de 6,7% (seis virgula sete por cento).

São requisitos necessários:

            · Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

            · Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;

            · Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 -


Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação”;

           · Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;

           · Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

           · Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

           · Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

           · Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;

           · Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

 

                        Como o incorporador pode afetar o patrimônio a qualquer tempo no registro de imóveis (art.31-Bda Lei nº 4.591/64), e com isso realizar a opção pelo RET.



                        Ao utilizar esse benefício tributário os custos da obra são reduzidos, além de dar mais segurança ao comprador pelo patrimônio de afetação.


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